A finalidade da isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves é que estas tenham a possibilidade de custear seus tratamentos e de ter condições de arcar com infortúnios relativos à sua doença, tais como internações, cirurgias, medicamentos, equipamentos, decréscimos de salários, entre outros.
Isenção devida a portadores de doenças grave, inclusive como valor retroativo de até 5 anos, conforme previsto na legislação tributária.
A finalidade da isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves é que estas tenham a possibilidade de custear seus tratamentos e de ter condições de arcar com infortúnios relativos à sua doença, tais como internações, cirurgias, medicamentos, equipamentos, decréscimos de salários, entre outros.
Ao contrário do senso comum, a isenção de imposto de renda não é automática, é necessário provocar a tutela jurisdicional para que a isenção seja aplicada, sendo imprescindível para isso o auxílio de um advogado especialista na área, para que assim o contribuinte tenha acesso a isenção que lhe é devida.